Desde 26 de maio de 2025, a NR-1 exige que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) contemplem os fatores psicossociais relacionados ao trabalho. Não é mais uma boa prática de RH: é obrigação legal, com o mesmo peso normativo que ruído, agente químico ou risco ergonômico físico já tinham.
O problema é que boa parte das empresas está tentando cumprir essa exigência com a ferramenta errada: a pesquisa de clima organizacional. É compreensível o motivo (é rápida, barata e já é familiar para o RH), mas ela não foi desenhada para isso, e não sustenta uma fiscalização nem uma ação trabalhista.
O que mudou na NR-1 e por que isso pegou tanta empresa de surpresa
Antes da atualização, a NR-1 tratava risco psicossocial como um tema periférico, mencionado sem detalhamento metodológico. A mudança de 2025 elevou esse fator ao mesmo status dos demais riscos ocupacionais: precisa ser identificado, avaliado, documentado no inventário de riscos e tratado com plano de ação, como qualquer outro perigo do ambiente de trabalho.
Isso pegou muita empresa de surpresa porque risco psicossocial não tem um instrumento de medição único e universal, como um decibelímetro para ruído. Exige metodologia validada, critério técnico de quando aprofundar a investigação e registro que resista a uma fiscalização do Ministério do Trabalho ou a uma perícia judicial.
Por que pesquisa de clima não cumpre a exigência normativa
Pesquisa de clima mede satisfação e percepção geral sobre a empresa. Avaliação de risco psicossocial mede exposição a fatores que podem adoecer: sobrecarga, baixa autonomia, metas inatingíveis, insegurança no emprego, conflitos e falta de suporte da liderança. São instrumentos diferentes, com objetivos diferentes.
Como funciona a triagem AEP em 100% dos setores
O primeiro passo de uma avaliação correta é a Avaliação Estruturada Preliminar (AEP), aplicada em todos os setores da empresa. Ela combina entrevistas com lideranças e SESMT, observação de postos de trabalho e análise de indicadores objetivos (afastamentos por CID relacionado a transtornos mentais, turnover, absenteísmo).
O resultado da AEP é um parecer técnico: em cada setor, o risco psicossocial está em nível baixo, moderado, alto ou crítico. Esse parecer já cumpre, por si só, a exigência de avaliar o fator em cenários de baixa e moderada exposição.
Quando o COPSOQ III entra e por que nem toda empresa precisa dele
Quando a triagem AEP (ou indicadores objetivos) aponta risco alto ou crítico em algum setor, entra o Copenhagen Psychosocial Questionnaire (COPSOQ III): um instrumento cientificamente validado, aplicado de forma anônima e por grupo, que mede oito domínios psicossociais com rigor estatístico.
A lógica é proporcional: você contrata o instrumento que o seu cenário exige, não o mais caro por padrão. Isso também é uma decisão técnica registrada, defensável se questionada depois.
Como o resultado se integra ao inventário de risco do PGR
Uma avaliação psicossocial que fica isolada em uma pasta de RH não serve para nada em termos de conformidade. O resultado, seja da AEP ou do COPSOQ III, precisa entrar na matriz de risco do PGR, com fator de risco, severidade e probabilidade classificados, e com um plano de ação com responsáveis e prazos. É essa integração que transforma uma avaliação pontual em gestão contínua e defensável do risco.
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